GUILHERME DE OLIVEIRA GAMA

ARQUITETO E URBANISTA

CAU A124899-5

Especialista em:

ü Engenharia diagnóstica: patologia, desempenho e perícias na construção civil.

ü Engenharia de Segurança do trabalho.

ü Gestão e produção de Edifícios ecoeficientes.

ü Credenciado ao Corpo de Bombeiros RJ

Serviços:

ü Projeto de arquitetura aprovado para construção (licenciamento e legalização) - residencial e comercial - acréscimo e reforma – transformação de uso (comercial/residencial/misto) -"as built" - "layout";

ü Projeto de segurança contra incêndio e pânico - sinalização de emergência – despachante no corpo de bombeiros;

ü Projeto para áreas de preservação (APAC) - Tombamento, corredor cultural/IRPH.

ü Projeto para loteamento: remembramento e desmembramento.

ü Projetos para concessionárias: instalações elétricas, hidráulica, sistemas de incêndio e especiais.

ü Prestamos serviços de despachante para o comercio e para pessoa física: Licença de Obras - Habite-se - RGI - Cartórios - Concessionárias – Certidões

ü Aprovação de letreiros;

ü Alvará de funcionamento;

ü IPTU – processos para recadastramento, impugnação, contestação, etc.

ü Uso do espaço público (Mesas e Cadeiras/ banca de jornais)

ü Apoio técnico para construção e reforma

ü Avaliação e assessoria na compra e venda de imóveis.

ü Estudo de viabilidade (antes de comprar seu imóvel, saiba o que pode ser construído, ampliado e o que consta como dívida).

ü Vistoria Técnica de Edificações norma 14.653/2019 (autovistoria).

ü Perito Judicial e Auxiliar Técnico em processos judiciais.

Parcelamos seu pagamento.

L E G A L I Z E S U A O B R A E V A L O R I Z E S E U P A T R I M O N I O


Livro: Direito de Construir

DIREITO DE CONSTRUIR DO PROF. HELY LOPES MEIRELLES (5ª ed.) 1985

Algumas citações relevantes e interessantes que separei para momentos de reflexão:

 "...O direito não pode ser absoluto, visto que absolutismo é sinônimo de soberania. Não sendo o homem soberano na sociedade, o seu direito é, por consequência, simplesmente relativo". pg. 10.

" A liberdade de Construir: A liberdade de construir é a regra. As restrições e limitações ao direito de construir formam as exceções, e, assim sendo, só são admitidas quando expressamente consignadas em lei ou regulamento. É o que se infere do Código Civil ao prescrever que o proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos (art. 572). Com o dizer que o proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, o legislador civil não reviveu o absolutismo do direito de propriedade, porque em dispositivo anterior já havia indicado a sua relatividade, ao estabelecer que o proprietário, ou inquilino de um prédio, tem o direito de impedir que o mau uso da propriedade vizinha possa prejudicar a segurança, o sossego e a saúde dos que habitam (art. 554)..." pag. 12.  

"... Para fins de direito, entende-se por CONSTRUÇÃO toda realização material e intencional do homem, visando a adaptar o imóvel às suas conveniências. Nesse sentido tanto é construção a edificação ou a reforma, como a demolição, o muramento, a escavação, o aterro, a pintura e demais trabalhos destinados a beneficiar, tapar, desobstruir, conservar ou embelezar o prédio." pag.13