Desde 09 de outubro está em vigor o Rio+Fácil, programa composto por 15 decretos que vão desburocratizar a vida do cidadão, simplificando procedimentos administrativos na Prefeitura do Rio.
Da extinção do carimbo, símbolo maior da burocracia, ao maior aproveitamento do processo informatizado, o programa permite a adoção de instrumentos como a autodeclaração, entrada única de documentos e aprovações automáticas, agilizando e aprimorando os atendimentos.
Entre as mudanças de maior impacto estão as que alteram as exigências para a obtenção de licenças e habite-se das edificações, substituindo alguns documentos antes obrigatórios pela autodeclaração, onde o proprietário e os responsáveis técnicos assumem a responsabilidade pelas informações prestadas.
A SMU também está implantando a utilização de formulários padronizados de análise de projeto e vistoria de habite-se, ação que busca uniformizar os procedimentos e garantir que os critérios adotados sejam os mesmos independentemente do técnico ou departamento que esteja realizando a análise.
Na nossa área de DOWNLOAD DE DOCUMENTOS você encontra os formulários e declarações referentes aos novos decretos.
Conheça os decretos relacionados à SMU.
Decreto 40714/15 Dispensa apresentação de documentos emitidos através de sistema informatizado dos órgãos da PCRJ no licenciamento na Cidade.
Decreto 40715/15 Dispensa a autenticação de documentos no licenciamento na Cidade.
Decreto 40716/15 Simplifica os procedimentos relativos ao licenciamento de instalações comerciais.
Decreto 40717/15 Simplifica os procedimentos relativos ao licenciamento de aparelhos de transporte e de sistemas de ar condicionado e ventilação mecânica.
Decreto 40718/15 Disciplina a análise dos pedidos de licenciamento de obras de construção de edificações no Município.
Decreto 40719/15 Padroniza e simplifica os procedimentos para concessão do habite-se e da aceitação de obras de edificações no Município.
Decreto 40720/15 Simplifica os procedimentos relativos ao licenciamento de obras de construção de muros ou de instalação de gradis.
Decreto 40721/15 Simplifica os procedimentos relativos ao cumprimento da obrigação de plantio ou doação de mudas e de execução de arborização pública.
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GUILHERME DE OLIVEIRA GAMA
ARQUITETO E URBANISTA
CAU A124899-5
Especialista em:
ü Engenharia diagnóstica: patologia, desempenho e perícias na construção civil.
ü Engenharia de Segurança do trabalho.
ü Gestão e produção de Edifícios ecoeficientes.
ü Credenciado ao Corpo de Bombeiros RJ
Serviços:
ü Projeto de arquitetura aprovado para construção (licenciamento e legalização) - residencial e comercial - acréscimo e reforma – transformação de uso (comercial/residencial/misto) -"as built" - "layout";
ü Projeto de segurança contra incêndio e pânico - sinalização de emergência – despachante no corpo de bombeiros;
ü Projeto para áreas de preservação (APAC) - Tombamento, corredor cultural/IRPH.
ü Projeto para loteamento: remembramento e desmembramento.
ü Projetos para concessionárias: instalações elétricas, hidráulica, sistemas de incêndio e especiais.
ü Prestamos serviços de despachante para o comercio e para pessoa física: Licença de Obras - Habite-se - RGI - Cartórios - Concessionárias – Certidões
ü Aprovação de letreiros;
ü Alvará de funcionamento;
ü IPTU – processos para recadastramento, impugnação, contestação, etc.
ü Uso do espaço público (Mesas e Cadeiras/ banca de jornais)
ü Apoio técnico para construção e reforma
ü Avaliação e assessoria na compra e venda de imóveis.
ü Estudo de viabilidade (antes de comprar seu imóvel, saiba o que pode ser construído, ampliado e o que consta como dívida).
ü Vistoria Técnica de Edificações norma 14.653/2019 (autovistoria).
ü Perito Judicial e Auxiliar Técnico em processos judiciais.
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